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Regras para convocação de reunião de condomínio

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O responsável pela gestão condominial deve realizar anualmente a convocação de reunião de condomínio para deliberar assuntos de interesse dos moradores, como as despesas do condomínio  e possíveis reajustes nas taxas, entre outras questões relevantes para o bom funcionamento do empreendimento.

No decorrer do ano o síndico e, até mesmo, os próprios moradores podem solicitar a convocação de  assembleias extraordinárias para tratar de assuntos de interesse dos condôminos. Normalmente, a convocação de reunião de condomínio é feita pelo síndico. No entanto, um quarto dos moradores podem convocar uma assembleia extraordinária se efetuarem o recolhimento da assinatura desta quantidade mínima de condôminos no edital de convocação. Neste caso, todos os moradores deverão serem convocados, inclusive o síndico.

Veja o que estabelece o Código Civil com relação à convocação de reunião de condomínio:

Art. 1.350. Convocará o síndico, anualmente, reunião da assembleia dos condôminos, na forma prevista na convenção, a fim de aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas, e eventualmente eleger-lhe o substituto e alterar o regimento interno.

1º Se o síndico não convocar a assembleia, um quarto dos condôminos poderá fazê-lo.

2º Se a assembleia não se reunir, o juiz decidirá, a requerimento de qualquer condômino.

Art. 1.355. Assembleias extraordinárias poderão ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos.

Para auxiliar o síndico na convocação de reunião de condomínio, reunimos regras e cuidados que devem ser seguidas

Convocação de reunião de condomínio: regras e cuidados que o síndico deve seguir

Para realizar a convocação de reunião de condomínio, o síndico deve seguir algumas regras essenciais, além de tomar alguns cuidados para minimizar situações de conflitos que inviabilizam a discussão de assuntos de interesse do condomínio. É importante que a convocação de reunião de condomínio seja feita como determina a convenção do condomínio – caso contrário, as decisões tomadas pela coletividade podem ser invalidadas judicialmente.

Confira a seguir outras medidas que devem ser adotadas pelo síndico na convocação de reunião de condomínio:

Elabore um Edital de Convocação para Assembléia

O edital de convocação de reunião de condômino é o documento obrigatório que deve ser elaborado pelo síndico para convocar os moradores a participarem da assembleia. O documento deve especificar os assuntos que serão debatidos em reunião para que seja de conhecimento de todos. O edital de convocação para Assembleia deve ser exposto em local de ampla circulação no condomínio, podendo também ser distribuída uma notificação para cada unidade.

O portal referência sobre assuntos do mercado de condomínios Síndiconet, oferece gratuitamente um modelo de edital de convocação que o síndico pode adotar para realizar a convocação de reunião em seu condomínio.

Conduza adequadamente a reunião

O presidente da mesa deve ser escolhido no início da reunião primeiro passo, sendo considerado peça fundamental para o bom andamento do evento. O recomendável é que o presidente seja alguém respeitado por todos os condôminos e tenha uma opinião neutra, especialmente sobre os assuntos mais polêmicos.

Também é de extrema importância que o presidente da mesa saiba conduzir a reunião e se posicione adequadamente quando necessário, evitando conflitos entre os moradores que nada contribuem para o debate.

Promova a divulgação da Ata de Assembléia Geral

Após a reunião de condomínio, é imprescindível a elaboração da Ata da Assembleia. Porém, essa tarefa não é de responsabilidade do síndico, devendo o secretário especialmente escolhido pelo presidente da assembleia redigir o documento. A Ata da Assembleia deve conter de forma clara e objetiva o registro de tudo o que foi deliberado em reunião, respeitando a seqüência dos acontecimentos da reunião para entendimento dos moradores.

Cabe ao síndico comunicar amplamente o que foi decidido em assembleia para que sejam de conhecimento público. O responsável pela gestão do condomínio deve enviar uma cópia da ata à todos os condôminos até oito dias após a realização da assembleia. A Ata impressa é apenas uma das maneiras de comunicar os moradores sobre o que foi determinado em reunião. Confira outros meios para promover uma comunicação eficaz em seu condomínio.

Continue acompanhando os conteúdos da Kiper e fiquei por dentro das principais informações sobre gestão condominial.


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